Eu já cansei de ouvir que motos de trilha ou motocross não têm garantia contra defeitos de fabricação, e que se estragar, você fica com o prejuízo inteiramente; sem poder reclamar! No entanto, esta é uma das maiores aberrações que eu e você podemos ouvir.
Você vai entender agora.
Para começar, o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia legal para todo serviço e produto que você adquirir. Mesmo se for uma moto suja!
As motocicletas usadas seguem as mesmas regras de garantia das novas. Contudo, é importante saber que o CDC regula somente situações nas quais o vendedor mantém atividade habitual de comércio de produtos, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, a garantia só é válida para compras realizadas com fornecedores que comercializam produtos regularmente.
No momento da compra, é dever do fornecedor informar ao consumidor todas as características da moto ofertada, inclusive alertar sobre manchas, riscos, sinais de uso ou outros problemas. Após a compra, caso a moto não funcione conforme informado e sejam notados vícios, falhas ou deformidades, o consumidor poderá pedir o reparo, a troca da motocicleta ou a devolução do seu dinheiro.
Tipos de garantia
A garantia legal independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 90 dias para reclamar de problemas com a moto. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
A garantia contratual, entretanto, é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.
Solução
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema da motocicleta. Extrapolado esse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Garantia após o reparo
Ao retirar a moto consertada, é recomendável que você teste se ele está funcionando bem e peça sempre a nota fiscal discriminando os serviços realizados. Independentemente de haver um termo por escrito, o reparo tem garantia legal de três meses.
Se nesse período a motocicleta apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, entende-se que o serviço foi mal prestado e, assim, o cliente tem direito de exigir a reexecução dos serviços sem custo adicional ou uma das alternativas previstas no CDC.
Já se a moto estiver dentro da garantia contratual, o prazo continua o mesmo. Ou seja, se uma mercadoria com garantia de um ano apresentou defeito aos sete meses de uso e retornou para você em um mês, restará apenas quatro meses de seguro.
Entretanto, se a motocicleta foi trocada e mesmo assim apresente o mesmo ou outros defeitos em tempo menor do que a sua vida útil, a troca poderá ocorrer, pois o prazo de garantia legal e contratual deve ser contado a partir da data em que o novo artigo foi entregue.
Produtos importados
A regra para motocicletas importadas é um pouco diferente. Se a empresa tiver representantes no Brasil, ela tem que seguir as normas do país. Sendo assim, os prazos legais para reclamar serão os mesmos 90 dias.
Além disso, se a moto foi comprada de uma importadora e apresentou defeito, não importa se o fabricante não atua no Brasil. A empresa que a trouxe é solidariamente responsável e deve providenciar o conserto.
Contudo, se você comprou a moto em outro país e não há nenhum representante no Brasil, as regras que valem é a do local onde o bem foi comprado.
Fontes: Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Procon da cidade de São Paulo
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